Na última semana o Parque de Exposições de Bom Despacho recebeu uma série de shows. O movimento de carros ao redor do evento foi intenso. Tudo isso trouxe oportunidade para que algumas pessoas “abrissem” vagas de estacionamento ao redor do local. Esses novos empreendimentos, além de ilegais, não trouxeram nenhum tipo de segurança aos donos de veículos, particularmente para aqueles que deixaram suas chaves com os “manobristas”. Afinal o que fazer então?
Coincidência ou não, no decorrer dos últimos dias, um cidadão ganhou na justiça o direito de ressarcimento de seu carro, que havia sido roubado dentro do Minas Shopping em Belo Horizonte. Mesmo o proprietário tendo seguro, a empresa seguradora entendeu que se tratava de apropriação indébita e nas cláusulas contratuais esta situação estava dentro das exclusões. Conclusão, o dono do carro não recebeu nada da seguradora, mas felizmente teve seu carro de volta por meio da justiça comum, sendo ressarcido pela administradora do shopping.
Outra situação típica que passamos é o seguro de vida. Muitos acham que se trata de uma alternativa para o bem-estar da família na falta do ente querido ou em sua invalidez. Pois bem, os seguros de vida existentes hoje no mercado podem não ser renovados pela empresa seguradora, ela tem o direito, por exemplo, de negar caso o segurado ao tentar renovar o contrato tiver contraído uma doença grave ou estar exercendo atividade de alta periculosidade.
Podemos levar as condições para o seguro residencial. Eventos da natureza podem se encontrar exclusos, como por exemplo chuva de granizo. O que impediria de o segurado recuperar algum prejuízo.
Respondendo à pergunta do primeiro parágrafo, da próxima vez que você pensar ir a um evento na cidade, vá de taxi. Fica barato, evita problemas com a Lei Seca e ainda protege seus bens. Aproveitando, sempre ao fazer um seguro procure realiza-lo com profissionais credenciados e empresas de mercado, sempre estudando criteriosamente suas cláusulas.