A ideia de formação de cartéis é bem antiga. Intensificou-se na Segunda Revolução Industrial, meados do Século XIX, fixando preços, cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Junto com a corrupção, o cartel faz parte de um seleto grupo de ações injustas e desproporcionais e ao mesmo tempo le créme do Capitalismo moderno.
Onde existem pequenos grupos de empresas e produtos homogêneos (com pouca variação de características), a formação de cartéis é certa. Fica prejudicado o consumidor final, sem escolha de produtos, preços justos e livre concorrência. Pior ainda para novas empresas que tentam entrar, se não fizerem o jogo, são expurgadas por maneiras nada amigáveis e leais.
Do outro lado, ao limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processos produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 20% daquela aplicada à empresa.
Reprodução: destaque o mesmo preço da empada – Facebook da Câmara Municipal de BD
Semana passada o Procon da Câmara Municipal de Bom Despacho, no ato de suas atribuições fez uma importante pesquisa: onde fica o lanche mais barato da cidade? Sem querer e talvez sem saber mostraram uma situação inusitada. O preço da empadinha nos estabelecimentos pesquisados está no mesmo valor: caríssimos R$3,00! Vale uma investigação pela Promotoria e coibir qualquer ação de monopólio de preços.
Enquanto isso, para surpresa de muitos, o gás, a gasolina, a água mineral e o até o pãozinho francês encontram-se com preço muito similares nos principais fornecedores da cidade.
Fonte: Wikipedia, Legislação Brasileira, Facebook da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
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