* Artigo original no link: http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/1724

Pleitos são reivindicações que podem culminar em aditivos de custo ou prazo nos contratos de Engenharia e Construção. Após identificada uma mudança a empresa contratada avalia seu impacto e apresenta a contratante as prováveis alterações causadas no contrato original.

Originalmente um contrato bem estabelecido precisa deixar claro o escopo do empreendimento, o seu prazo de execução, os custos envolvidos, premissas e restrições, o que não será feito (fora de escopo) e os limites de bateria para o projeto. Havendo alterações causadas internamente na obra, ou por fatores externos, uma avaliação de impactos deverá ser realizada de imediato. Todas essas ações são previstas na gestão ou administração do contrato e mais especializada por uma equipe de gestão de pleitos.

A Gestão de Pleitos terá assim a função de manter o equilíbrio de custos, prazo e escopo da obra e não permitir que qualquer uma das partes (contratante ou contratante) saia prejudicada. Ao executar uma administração contratual eficiente, muitos pleitos podem ser evitados e terem suas situações de origem identificadas e solucionadas sem desgastes excessivos entre as partes envolvidas – que não são poucas (além de contratante e contratada poderemos ter: gerenciadora, consórcio construtor, cliente final, comunidade ao redor do empreendimento, etc).

Para o estabelecimento de uma equipe para avaliar essas reivindicações é preciso observar o seguinte:

– Experiência: os profissionais envolvidos na gestão de pleitos devem conhecer do negócio e da obra, pelo menos 5 a 7 anos de vivência intensa.

– Conhecimento de Técnicas e Ferramentas: formulários e práticas de relatórios são importantes.

– Relacionamento: os profissionais de gestão de pleitos precisam conhecer os envolvidos, identificar a origem de informações para levantamento das mudanças.

Atualmente com a possibilidade de Governos Federal e Estaduais em estruturarem projetos de infra-estrutura (aeroportos, duplicação de rodovias, ferrovias, portos, hidroelétricas,etc) o número de empreendimentos a serem verificados a manutenção de prazo, custos e escopo tende a aumentar. Uma vez que o Estado por algumas vezes demonstra deficiências nos Projetos Básicos para esses empreendimentos de infra-estrutura, as equipes de pleito das empresas contratadas serão com certeza mais requisitadas.

Enfim, para bons projetos é necessário uma boa gestão, para atendimento aos requisitos iniciais é fundamental a administração contratual e dos pleitos a serem reivindicados.

Referências:

– Edson Bernardes, especialista em Claim Construction
– Décio Dalke, profissional de gestão contratual
– Norma do IBAPE-MG para Avaliação de Desequilíbrio Físico-financeiro de Obras de Engenharia

Posts Relacionados

Deixe um comentário