Há um tempo atrás escrevi para o Jornal de Negócios um artigo intitulado “A Nota será no valor da conta?”, naquela ocasião, janeiro de 2011, fiz a narrativa de uma situação que até hoje se repete: o dono de bar, restaurante ou taxista pergunta qual o valor que será colocado na nota ou recibo, claro e evidente descumprimento de qualquer relacionamento de boa fé. Esse fato retrata a nossa cultura de corrupção e de usar meios ilegais para alcançar algo que não nos pertence.
A Prefeitura de Bom Despacho compra milhões de reais por ano. Embora seja notória a preocupação do prefeito Fernando Cabral com honestidade e transparência da sua gestão, a administração municipal tem mais de 1.400 servidores. Pessoas mal intencionadas (algum servidor e algum empresário) longe dos olhos fiscalizadores do Poder Público, podem ser tentados a cometerem atos ilícitos.
Já tínhamos há um bom tempo legislação suficiente para punir situações como essa. Porém, desde 2013 (e sancionada este ano pela presidente Dilma Roulsef), um instrumento legal que recebeu o apelido de Lei Anticorrupção, vem mudando a forma das empresas se relacionarem com o Governo.
Toda empresa brasileira ou estrangeira que faz negócios em nosso país precisa e deve conhecer a Lei 12.846/2013. Diretamente ela dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Lei Anticorrupção vem trazer um conceito novo (no Brasil) e que as empresas precisam se adaptar, trata-se de Compliance. Essa palavra traduzida do Inglês, quer dizer “estar conforme”, ou “estar correto”. Com essa atitude os funcionários terão um código de conduta a seguir, que irá dizer, dentre outras coisas, como se relacionar com clientes como o Governo, brindes, o que pode e o que não pode.